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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830867996

LE PETIT JARDIN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

DECOR LE PETIT JARDIN FLORES E DECORAÇÕES LTDA.
06.136.328/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARRANJOS, VASOS, FLORES E PLANTAS NATURAIS E ARTIFICAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140060026 (03/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Decor Le Petit Jardin Ltda.

    Procurador: Rafael Pavan

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140060026 (03/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Decor Le Petit Jardin Ltda.

    Procurador: Rafael Pavan

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (do francês "O PEQUENO JARDIM") que guarda relação direta com o serviço pretendido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram retirados da especificação os SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO, que não pertencem à classe requerida.

  5. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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