Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830829164

TROCA O CHIP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2010
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

CLARO S.A.
40.432.544/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS RELACIONADOS A SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE VENDAS DE DIVERSOS APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS, BEM COMO CARTÕES PARA LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E PUBLICIDADE DE EVENTOS CULTURAIS, ESPETÁCULOS E ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE RELACIONADOS A ÁREA DE TELECOMUNICAÇÃO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190135351 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190135351 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190132892 (03/05/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190128149 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190028682 (01/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CLARO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160024477 (10/02/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): Claro S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160024477 (10/02/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Claro S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150280451 (10/12/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Claro S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  10. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão e elementos de caráter vulgar e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  11. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110406054 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011

  12. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…