Protocolo: 20130058169 (01/07/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA
Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A? (mantido: SBO SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA CASA DO OFTALMOLOGISTA BRASILEIRO) ou ?A CASA DO OFTALMOLOGISTA BRASILEIRO? (mantido: SBO SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA), considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 830824987, o qual visa assinalar produtos pertencentes a nicho(s) mercadológico(s) em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar produtos.