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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830818375

SHOPPING DO BOSQUE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.001.679/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇO DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO (GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS) PARA MONTAGEM DE LOJAS, CENTRO DE DIVERSÕES E DEMAIS LUGARES QUE COMPÕEM UM SHOPPING CENTER;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140129773 (07/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140129773 (07/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 06/05/2014 · RPI 2261há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830196498 (SHOPPING BOSQUE DAS MANGUEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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