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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830798161

BRASILEIRÃO

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
33.655.721/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, A SABER, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPEONATOS DE CUNHO DESPORTIVO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160243437 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): Confederação Brasileira de Futebol

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000978 (11/10/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0159861-57.2017.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.146218/2017-57

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170028966 (10/02/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Confederação Brasileira de Futebol

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa, no aumentativo, que designa a nacionalidade brasileira, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850120172621 (09/10/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação de despachos de indeferimento e notificação de recurso publicados na RPI n.º 2206, de 16/04/2013.

  6. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 902767453 (CENTRAL DO BRASILEIRÃO) e Petição 810110406220 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900840587 (MUSAS DO BRASILEIRÃO)

  7. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, NO QUAL É INFORMADO QUE A MARCA EM QUESTÃO NÃO SE ENQUADRA NOS PRECEITOS DA LEI 12.663, DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. O PEDIDO DE REGISTRO VOLTA À SEQUÊNCIA DE EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS, REGIDOS PELOS PRAZOS DA LPI.

  8. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

    EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL QUAL A RELAÇÃO DA MARCA “BRASILEIRÂO”, COM OS EVENTOS PROTEGIDOS PELA DA LEI Nº 12.663/2012, LEI GERAL DA COPA, COM O OBJETIVO DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA SOB A PROTEÇÃO DA REFERIDA LEI.DEVE, AINDA, TRAZER AOS AUTOS, PROVAS DE QUE O TERMO “BRASILEIRÂO” ESTÁ INCLUSO NA PROTEÇÃO DADA NO INCISO XIII, DO ART. 124 DA LPI.PROCURADOR: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.

  10. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TAIS COMO” POR “A SABER” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

  11. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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