Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830790870

MUMULITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2010
Concessão
09/09/2014
Vigência
09/09/2034

Titular

NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74 · Arroio do Meio/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CARAMELOS, CHOCOLATES, CONFEITOS, GOMAS DE MASCAR, PIRULITOS, DROPS, BOMBONS, DOCES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240088101 (12/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170022035 (02/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130028480 (19/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cessionário: VONPAR ALIMENTOS S.A.

  5. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130130370 (05/07/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VONPAR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  6. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…