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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830782842

DEMETER

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2010
Concessão
28/03/2017
Vigência
28/03/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
62.448.980/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de Açúcar (branca, demerara e mascavo) AlgodãoAzeite de dendê . CacauCafé (verde, torrado e moído, solúvel) CachaçaCamarão Castanha de CajúCereais e farinhas (arroz, trigo) CervejaChá CogumeloErva Mate Extratos fitoterápicos de ervas medicinais e frutasFécula de mandioca Feijão.Flores FruticulturaFrutas desidratadas Gado de corte e carneGado de leite e laticínios GeléiasGengibre . . . GuaranáHorticultura InsumósMel Óleo de BabaçuÓleo de Girassol Óleo de SojaÓleos Essenciais Palma de dendê (óleo cruoleiam)Palmito Polpa de frutasSementes para horticultura Soja (grão, farinha, leite, óleo)Sucos de frutas UrucumCosméticos TêxteisProdutos de limpeza RestaurantesHotéis Produtos agrícolas multi-ingredientesProdutos manufaturodos Produtos florestaisCastanhas ArrozVinho AvesOvos Aloe VeraAbacaxi AçaiAcerola BananaCaju CarambolaCoco Cupuaçu~Frutas Cítricas GoiabaMamão MangaMaracujá MelãoMorango JacaKamu-Kamu . uva;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150228854 (08/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: fátima cristina bonassa bucker

    Cessionário: Associação Beneficiente Tobias

  3. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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