Protocolo: 301240007528 (09/07/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 012466-05.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência dos pedidos autorais de anulação do registro de marca figurativa n° 830767193, de titularidade da empresa Ré, bem como a manutenção dos seus registros de marcas figurativas nºs 903391694 e 90339165, os quais foram anulados em Processo Administrativo de Nulidade, por violação ao inciso XIX do Artigo 124 da LPI. Processo INPI n° 52402.002520/2021-61.