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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830764194

UNIVERSIDADE DO VÔLEI CBV 2010

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
34.046.722/0001-07 · Saquarema/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    LICENCIAMENTO DE MARCAS SOB TITULARIDADE DA CONFEDERAÇÃO DE VOLIBOL A TERCEIROS E PROMOÇÃO DO VOLEIBOL ATRAVÉS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240142715 (26/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RICARDO FERRI e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240076618 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220463021 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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