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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830742107

+ SABOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2010
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
05.834.853/0001-42 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    EMPACOTADORA DE ALHO E CONDIMENTOS EM GERAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190305790 (18/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130201322 (17/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130201322 (17/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por SINAL DE MAIS E PALAVRA SABOR, FORMANDO O SINAL “MAIS SABOR” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; RECLASSIFICADO PARA A NCL(9) 39, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESSA CLASSE E NÃO NA NCL(9) 35 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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