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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830739866

RPJ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2010
Concessão
11/03/2014
Vigência
11/03/2034

Titular

R.P.J COMÉRCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM VALVULAS LTDA - EPP.
07.469.187/0001-16 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSERTO, MANUTENÇÃO E REFORMAS DE VÁLVULAS INDUSTRIAIS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230199338 (24/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R.P.J COMÉRCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM VALVULAS LTDA - EPP.

    Procurador: Ability Marcas e Patentes

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210510995 (23/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R.P.J COMÉRCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM VALVULAS LTDA - EPP.

    Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800190138550 (15/04/2019)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: R.P.J COMÉRCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM VALVULAS LTDA - EPP.

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150075262 (13/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R.P.J Comércio e Assistencia Tecnica em Valvulas Ltda - Epp.

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  5. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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