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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830736786

POLLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

POLLUS COMÉRCIO DE GELO EIRELI
67.860.544/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA MINERAL (BEBIDA): ÁGUAS (BEBIDAS): ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; SUCOS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230132790 (05/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POLLUS COMÉRCIO DE GELO EIRELI

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170194822 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): POLLUS COMÉRCIO DE GELO EIRELI

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada através da petição n° 850170194801, de 11/08/2017, conforme publicado na RPI 2486, de 28/08/2018.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170194801 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): POLLUS COMÉRCIO DE GELO EIRELI

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120136693 (17/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POLLÚS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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