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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830735755

PROTDESC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
08.442.245/0001-80 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FRALDAS EM PAPEL OU CELULOSE [DESCARTÁVEIS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230187395 (16/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Eduardo Galan Ferreira

  2. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200102725 (09/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Eduardo Galan Ferreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Eduardo Galan Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190411039 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Eduardo Galan Ferreira

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 16 REIVINDICADA.

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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