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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830733205

FISTAROL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

FISTAROL & CIA LTDA
77.817.674/0001-08 · Ampére/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CEREAIS, SEMENTES, INSUMOS AGRICOLAS, DEFENSIVOS, RAÇÃO ANIMAL, PRODUTOS VETERINÁRIOS, FERRAGENS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E AREIA DE USO EM CONSTRUÇÃO CIVIL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230466593 (14/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FISTAROL & CIA LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  2. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230519267 (25/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FISTAROL & CIA LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES LTDA - CARLOS DE LENA API 0735 e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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