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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830729100

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2010
Concessão
16/01/2018
Vigência
16/01/2028

Titular

FLEURY S/A
60.840.055/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    análises químicas, pesquisa bacteriológica, pesquisa biológica, pesquisa e desenvolvimento para terceiros, pesquisa médicas, pesquisa químicas, pesquisa técnicas, serviços de química, teste de materiais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250520270 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLEURY S/A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130192680 (07/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FLEURY S/A

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130192680 (07/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FLEURY S/A

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por A (GRUPO SANGUINEO COM FATOR RH) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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