Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006915213 (VIDA), Processo 004003055 (VIDA), Processo 813221625 (VIDA), Processo 790172909 (VIDA), Processo 821431250 (VIDA), Processo 002372304 (VIDA) e Processo 814804799 (VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;