Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830728180

HELLUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
94.828.100/0001-54 · Alvorada/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA PURIFICAÇÃO DE), ÁLCALIS, CARBONATOS, CLOROS, CLORETOS, FLOCULANTES, FLÚOR, HIPOCLORITO DE SÓDIO, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SULFATOS. PURIFICAÇÃO DE ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA). FUNGICIDAS, BACTERICIDAS, OXIDANTE, REAGENTES, REDUTORES E ELEVADORES DE PH E ALCALINIDADE, ESTABILIZADOR DE CLORO, ELIMINADOR DE METAIS, DICLORO E TRICLORO ISOCIANURATO DE SÓDIO, ALGICIDAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220268350 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220200105 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUIBONNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  3. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…