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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830705287

BRASIL RURAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

BRASIL RURAL TURISMO E PLANEJAMENTO LTDA
12.031.495/0001-03 · Atibaia/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇO DE AGÊNCIA DE TURISMO; SERVIÇO DE AGÊNCIA DE VIAGEM; SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; SERVIÇODE ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS DE VIAGENS; SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE NAVIOS; SERVIÇO DE RESERVA DEASSENTOS PARA VIAGEM; SERVIÇO DE RESERVAS PARA TRANSPORTE; SERVIÇO DE RESERVAS PARA VIAGENS; ASSESSORIA,CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; SERVIÇO DETRANSPORTE DE VIAJANTES; SERVIÇO DE EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; SERVIÇO DE AGENTE DE VIAGEM; SERVIÇOS DEGUIA DE TURISMO; ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÕES E SERVIÇOS EM VISITAS TURÍSTICAS; SERVIÇOS DETRANSPORTE AÉREO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPREENDIMENTO TURÍSTICO.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230193378 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASIL RURAL TURISMO E PLANEJAMENTO LTDA ME

    Procurador: Paulo Lofrano Malagutti

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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