Protocolo: 850130120534 (26/06/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: Liezer Bertagnoli Me
Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FABRICANDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Esclarecemos que se excluído o sinal ?FABRICANDO QUALIDADE?, conforme solicitado em recurso pela recorrente (protocolo nº 850130120534), o sinal restante não afastará a colidência com a anterioridade 818961562, permanecendo como reprodução parcial de marca registrada.