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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830701419

ID EDITORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
11/10/2016
Vigência
11/10/2026

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES, IMAGENS E MENSAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210561036 (23/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR]

    Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850130092772 (21/05/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130092772 (21/05/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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