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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830701354

AMATA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2010
Concessão
03/07/2018
Vigência
03/07/2028

Titular

AMATA S.A.
07.909.776/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA SEMIPROCESSADA, MADEIRA SERRADA E MADEIRA TRABALHADA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850130112206 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AMATA S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observado a adoção do padrão de apostila conforme resolução Nº 166/2016.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Concessão de registro publicada na RPI 2249, de 11/02/2014, tendo em vista petição de recurso contra indeferimento parcial, pendente de exame.

  4. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130112206 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AMATA S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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