Protocolo: 850220177977 (29/04/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Construção de torres de telecomunicações. Produtos/serviços não renunciados: Conserto, instalação e manutenção de qualquer categoria de produtos, incluindo aeronaves e naves. Serviços de conservação, mantendo o objeto em sua condição original, sem alterar nenhuma de suas propriedades. Serviços de lubrificação, recauchutagem e vulcanização de pneus para veiculos. Tratamento preventivo contra ferrugem para produtos da categoria 12. Estações de serviço, lavagem, limpeza e polimento de produtos da categoria 12. Assistência no caso de avarias de produtos da categoria 12. Empresa construtora (exceto a construção de torres de telecomunicações). Montagem, armação e encaixe de estruturas metálicas e nao metálicas para construção. Serviços de aluguel de ferramentas ou de materiais para a construção. Serviços de aluguel de bulldozer e de máquinas para a construção, administração e supervisão de obras de construção. Serviços de pintura, empapelamento, alvenaria. (da classe 37)