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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830694889

FASE SPORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2010
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

FASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
05.164.972/0001-35 · Teixeira de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    UNIFORMES ESPORTIVOS, JOGOS DE CAMISA, CAMISAS POLO, BERMUDAS, CALÇAS, JAQUETAS, CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, SHORTS, MEIAS, MEIÕES, LUVAS, FAIXAS IDENTIFICATIVAS PARA UNIFORMES ESPORTIVOS, CALÇADOS, TÊNIS, CHUTEIRAS E BONÉS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230096327 (08/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220326150 (27/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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