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Radar do INPI

Marca · processo 830686819

SPEEDO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
08.965.843/0001-34 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoaduras; Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços de prata; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria 1 Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para jóias; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Cobre (Fichas de -); Colares [jóias e bijuterias]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; índio; Joalheria 1 Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Estatuetas de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Moedas; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Ouropel (Objetos de -); Paládio; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Penduricalhos bóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Pérolas bóias e bijuterias]; Platina [metal]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Prendedores de gravatas; Pulseiras bóias e bijuterias]; Ródio; Rutênio; Metais preciosos e semi- preciosos; Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações; Jóias e suas imitações; todos demais acessórios e afins incluidos na classe; Imitações de jóias e bijuterias; Pingentes; Gargantilhas; Braceletes; Tornozeleiras; Adereços; Tiaras; Pins.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240008740 (30/07/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240008740 (30/07/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827387881 (SPEED) e Petição 301160000070 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 814389074 (SPEEDO)

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 811257908 (SPEEDO), Processo 814389074 (SPEEDO), Processo 817021914 (SPEEDO), Processo 827387881 (SPEED) e Processo 816189811 (SPEEDO TEAM)

  5. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100374760 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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