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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830685197

ENTREFOLHAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

BRAGA E PINHEIRO INDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA - ME
08.965.085/0001-54 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÓLEOS E ESSÊNCIAS EM GERAL, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL, DE USO COSMÉTICO E ARTIGOS DE TOUCADOR, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230084958 (01/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REGINA CÉLIA GONÇALVES BRAGA

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130215626 (05/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRAGA E PINHEIRO INDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA - ME

    Procurador: CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE CIVIL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110463168 (13/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: BRAGA E PINHEIRO INSDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA - ME

    Procurador: CELIA NOVAES & ASSOCIADOS S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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