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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830683593

TCIRGAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA
33.229.345/0001-70 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETES, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES, PERFUMES, ÓLEOS PARA TOALETES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230139043 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Correção de endereço, conforme consta na petição inicial. Realizada a correção e a reemissão do certificado.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230008781 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230013252 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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