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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830678727

SPEEDO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
08.965.843/0001-34 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL; MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS; MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS; FILMADORAS DE VÍDEO; BATERIAS; CARREGADORES DE BATERIA; ADAPTADORES DE CORRENTE ALTERNADA; ESTOJOS PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E PARA FILMADORAS DE VÍDEO; ALÇAS PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E PARA FILMADORAS DE VÍDEO; BOLSAS PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E PARA FILMADORAS DE VÍDEO; TRIPÉS; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES; DISCOS E FITAS EM GERAL; CD'S; DVDS' ; MP3 (MÍDIAS); LUNETAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240008740 (30/07/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240008740 (30/07/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850200317379 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: O processo em exame deverá permanecer sobrestado e aguardar o desfecho de anterioridade considerada impeditiva e pendente de definição.

  4. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 830365044 (SPEEDO AQUASHOT) e Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813956447 ()

  5. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810100363699 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2010

  6. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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