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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830676066

PALMITAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA ME
25.796.228/0001-60 · Capela Nova/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850200005451 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME

    Procurador: Claudio José de Albuquerque

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230371399 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME

    Procurador: Claudio José de Albuquerque

  3. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200005451 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME

    Procurador: Claudio José de Albuquerque

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento parcial

  4. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850200005451 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME

    Procurador: Claudio José de Albuquerque

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850190200041 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): PALMITAL ALIMENTOS EIRELI ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190200041 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): PALMITAL ALIMENTOS EIRELI ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  9. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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