Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900057149 (AGÊNCIA FOCCO CONSULTORIA E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825614961 (FOCO), Processo 819653071 (FOCO), Processo 827677502 (FOCO TALENTOS), Processo 901137278 (FOCO RECURSOS HUMANOS), Processo 901137723 (FOCO BPO), Processo 820531383 (FOCOSERVICES), Processo 900931914 (FOCO FUTURO), Processo 901137260 (FOCO TALENTOS) e Processo 901137286 (GRUPO FOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;