Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830668985

FESTASHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

FESTSHOP COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
11.083.327/0001-90 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220181814 (26/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FESTASHOP - COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA

    Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850220170604 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: FESTSHOP COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: A razão social do titular está de acordo com a informada no formulário de pedido de registro de marca.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130175420 (10/09/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: FAST SHOP S.A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  4. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130175420 (10/09/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FAST SHOP S.A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…