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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830658459

C CELENZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

CELENZA CONFECÇÕES LTDA - EPP
10.391.791/0001-81 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO NO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE TECIDOS E PRODUTOS DE CONFECÇÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230437012 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CELENZA CONFECÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230420502 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CELENZA CONFECÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: CELENZA TEXTIL LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: CELENZA CONFECÇÕES LTDA - EPP

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18130012153 (12/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: CELENZA TEXTIL LTDA - EPP

    Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: NOMES ALTERADOS.

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    SUBSTITUÍDO NO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ATIVIDADE COMERCIAL" POR "COMÉRCIO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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