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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830658165

GRAÇA'S TORRADAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2010
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

LERIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA
06.965.885/0001-40 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO TAIS COMO: MASSAS, TORRADAS, PASTAS COMESTIVEIS E BISCOITO CASEIROS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230005988 (02/05/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Mandado nº 510010149420. Processo nº 0162490-23.2016.4.02.5106/RJ. Processo SEI nº 52402.004557/2023-95.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220363793 (24/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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