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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830655921

PODONTO LÍDER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

PODONTO LÍDER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
03.193.499/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA,MEDICINA, PODOLOGIA, MASSOTERAPIA, QUIROPRAXIA E ESTÉTICA, DENTRE OS QUAISPODEM SER CITADOS: ARMARIOS; POLTRONAS; BRAÇOS AUXILIARES COM BANDEJAS;CIRANDINHAS PARA MANICURES; ESTUFAS; LUMINÁRIAS COM EXAUSTORES; LUMINÁRIASCOM LUPAS; MESAS PARA MANICURES; SUPORTES PARA LUMINÁRIAS NAS CADEIRAS;SUPORTES PARA LUMINÁRIAS NOS ARMÁRIOS; SUPORTES PARA MOTORES DE CHICOTES;SUPORTES PARA REVISTAS; MOCHOS À GÁS COM REGULAGEM DE ENCOSTOS; MOCHOS ÀGÁS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220190442 (02/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PODONTO LÍDER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140072653 (23/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PODONTO LÍDER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160022118 (04/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PODONTO LÍDER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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