Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826987702 (AÇÚCAR LIDER), 828487553 (SUPER LÍDER SUPERMERCADO), 828870500 (SUPER LÍDER), 829103368 (LIDER), petição de nulidade administrativa nº 850120073536 (reg. 829899367 - LIDER AL), 829899340 (LIDER AL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER), Processo 824726278 (LIDER), Processo 824985710 (LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;