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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830648135

SOMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

SOMA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/A
29.155.637/0001-39 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO CIVIL, ALUGUEL DE MÁQUINAS, MONTAGENS INDUSTRIAIS, TUBULAÇÕES MECÂNICAS, ESTRUTURAS METÁLICAS, FABRICAÇÃO DE MASSAS EMBORRACHADAS, TRANSPORTES, ARMAZENAMENTOS E LIMPEZA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220016754 (17/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CONSTRUTORA SOMA LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e contratos emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220217726 (24/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOMA EMPRESA DE PRESTACÃO DE SERVICOS S/A

    Procurador: Cacilda Fiz

  3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220054745 (09/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SOMA EMPRESA DE PRESTACÃO DE SERVICOS S/A

    Procurador: Cacilda Fiz

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220016754 (17/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CONSTRUTORA SOMA LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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