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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830639748

CRISTALIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2010
Concessão
08/07/2014
Vigência
08/07/2034

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ADOÇANTES DIETÉTICOS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230316655 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230272506 (13/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.

  3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230071865 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

    Cedente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA [BR]

    Cessionário: ENOVA FOODS S.A.

  4. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230042715 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210431537 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Cedente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]

    Cessionário: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140154014 (05/08/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  7. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  8. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150002861 (08/01/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Gilberto de Carvalho

  9. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140154014 (05/08/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  10. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  11. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043595 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  12. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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