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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830639373

VILLARES ROLLS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

VILLARES METALS S.A.
42.566.752/0001-64 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    CILINDROS DE APOIO; CILINDROS DE TRABALHO DE AÇO FORJADO PARA LAMINADORES DE TIRAS A FRIO; CILINDROS DE TRABALHO PARA AS CADEIRAS DESBASTADORAS DOS LAMINADORES DE TIRAS A QUENTE; CILINDROS DE TRABALHO PARA CADEIRAS DE ACABAMENTO EM LAMINADORES DE TIRAS A QUENTE; CILINDROS FORJADOS E FUNDIDOS PARA AS CADEIRAS DE DESBASTE PARA PRODUTOS LONGOS; CILINDROS FUNDIDOS PARA CADEIRAS DE ACABAMENTO DE PRODUTOS LONGOS; TODOS OS PRODUTOS PRÉ-CITADOS COMO PARTES DE LAMINADOR E DE CADEIRA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220205929 (14/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VILLARES METALS S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180230986 (09/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Cessionário: VILLARES METALS S/A

  3. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180197154 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VILLARES METALS S/A

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130228594 (25/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro

    Cessionário: GERDAU S.A.

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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