Protocolo: 850240072971 (16/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: AZZO HIDRÁULICOS DO BRASIL LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/11/2018 a 28/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para IDENTIFICAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela de sites, apenas uma contendo a MARCA MISTA AZZO, porém sem data completa. (A data deve estar contida na imagem apresentada. Segundo o Manual de Marcas, a data da captura de tela do computador não será aceita como identificadora de data dentro do período de investigação.); (2) Notas fiscais do ano de 2019, referentes a produtos não discriminados no certificado; (3) Fotos de produto não discriminado no certificado, sem data; (4) Fotos de estabelecimento com a marca mista, datado fora do período de investigação; (5) Fotos de produto sem marca mista e sem data. // Além disso, a requerida pediu prazo adicional de 60 dias para apresentar mais provas, porém não o fez. // Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.