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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830623558

WOW! Nutrition

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2010
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57 · Caçapava/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O -); CHÁ, CHÁS DIETÉTICOS, CHÁS PRONTOS PARA BEBER; CACAU, PRODUTOS À BASE DE CACAU E/OU MANTEIGA DE CACAU; AÇÚCAR, AÇÚCAR LIGHT, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS (LÍQUIDOS/PÓS); ARROZ, RISOTOS; TAPIOCA, SAGU; MINGAU (PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE), LEITE SABORIZADO PRONTO PARA BEBER, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE NOZES, CEREAIS MATINAIS (COM OU SEM SOJA); BARRA DE CEREAIS E BARRAS DE CEREAIS SEM AÇÚCAR/DIET; PÃO, BOLOS, MISTURA (MASSA E PÓ) PARA BOLO; MASSAS, MACARRÃO INSTANTÂNEO; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO; FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; CHOCOLATES; ACHOCOLATADOS EM PÓ (INCLUSIVE LIGHT E DIET), EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS, TABLETES DE CHOCOLATES SEM AÇÚCAR/DIET; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; GRANOLAS; BALAS (INCLUSIVE DIET/LIGHT), CONFEITOS, GELÉIA DE FRUTAS (CONFEITOS); GOMAS DE MASCAR (INCLUINDO SEM AÇÚCAR/DIET), PUDINS E PUDINS SEM AÇÚCAR/DIET; PÓ PARA SOBREMESAS COMO CURAU, MANJAR; BISCOITOS DOCES OU SALGADOS, SNACK (BISCOITO), TORRADAS; MOUSSES; SORVETES E SORVETES DIET; GELO; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250189432 (14/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850230332999 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DCG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista haver Petição de Caducidade anterior que se encontra na situação "aguardando exame de recurso contra deferimento da petição".

    Sobrestadores: Petição 850250189432 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 830623558 (WOW! Nutrition)

  3. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230232884 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230332999 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DCG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230232884 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

  6. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850170276286 (31/10/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    Detalhes do despacho: A especificação foi corrigida.

  8. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140249312 (24/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Gilberto de Carvalho

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  9. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  10. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140249312 (24/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Gilberto de Carvalho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  11. 23/09/2014 · RPI 2281há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819874418 (WOW!) e Processo 819874396 (WOW!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  12. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043595 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  13. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NAESPECIFICAÇÃO E NA MARCA.

  14. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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