Detalhes do despacho: A marca reproduz monumento (Torre Eiffel), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 826509070, 828444315, 901187186 e 901309630, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.