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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830614397

CIA TRAVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
04.331.511/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, CRUZEIROS [VIAGENS] E VIAGENS;VISITAS TURÍSTICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230213237 (10/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    Cedente: Rogerio Bueno Donato [BR]

    Cessionário: CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230186886 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150275110 (03/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: João Batista Valverde

    Cessionário: Rogerio Bueno Donato

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS E ENTRETENIMENTOS EM GERAL" EM ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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