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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830606718

BENRI - BIOMASS ENERGY RESEARCH INSTITUTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

BENRI - CLASSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ETANOL LTDA.
13.119.350/0001-13 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E/OU CERTIFICAÇÃO E/OU GRADUAÇÃO, NOTADAMENTE TESTES, ANÁLISES E AVALIAÇÕES EM FAZENDAS E USINAS DE CANA DE AÇÚCAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230105225 (15/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BENRI - CLASSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ETANOL LTDA.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180073233 (16/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Cessionário: BENRI - CLASSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ETANOL LTDA

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  6. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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