Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830587233

ELETROBRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A
00.001.180/0001-26 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220407638 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190388031 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

  3. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190341983 (15/10/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190320277 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170075904 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

    Titular(es): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.

    Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca mista ?ELETROBRÁS?, referente ao registro nº 830587233, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 850170075904 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

    Titular: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.

    Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 830587233, para reconhecimento do alto renome da marca mista ELETROBRAS, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  7. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…