Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Observe que, mesmo que a requerente seja titular de outras marcas registradas formadas pelo nome civil ?Sérgio Franco?, isso não constitui extensão de direito, uma vez que cada processo deve possuir tal autorização, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, de acordo com manual de marcas item 5.11.13. A exigência não foi cumprida satisfatoriamente por meio da petição de cumprimento de exigência 850170041882, de 24/02/2017.