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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830576860

CELMI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

C S P ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
35.833.232/0001-05 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BALANÇAS PARA ENSAIO DE CAMPO; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE PLATAFORMA PORTÁTIL; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BALANÇA DE PRECISÃO; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BALANÇA LINHA INDUSTRIAL; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220079683 (07/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): C S P ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220007090 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: C S P ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: CELMI SISTEMAS DE PESAGEM LTDA [BR]

    Cessionário: C S P ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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