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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830576312

D DINCOM PEÇAS DIESEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

DEARO & DEARO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS DIESEL LTDA
56.970.510/0001-46 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS E ELEMENTOS DE MOTORES E DIESEL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230101723 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DEARO & DEARO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS DIESEL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230128380 (22/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DEARO & DEARO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS DIESEL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230126927 (21/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DEARO & DEARO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS DIESEL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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