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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830566074

VILLENEUVE JUNIOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2022

Titular

VILLENEUVE MODA MASCULINA EIRELI EPP
05.196.213/0001-54 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS E DEMAIS VESTUÁRIOS DE USO COMUM;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição 850210425842.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210411112 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: VILLENEUVE MODA MASCULINA EIRELI - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a certidão da procuração pública apresentada não permitir o substabelecimento.

  3. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190240220 (30/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VILLENEUVE MODA MASCULINA EIRELI - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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