Protocolo: 301190001695 (04/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5072650-24.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto ao pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico realizado entre a empresa J. HILDE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. e a empresa ré, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; (ii) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de declaração de nulidade do ato do INPI de anotação de transferência de titularidade do pedido de registro n. 830.562.338 e de declaração de nulidade da concessão do referido registro, nos termos do art. 487, I, do CPC.? Processo INPI n° 52402.012660/2019-22.