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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830551271

BABY JOY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA
17.245.051/0001-86 · Itaúna/MG

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    MANTAS; LENÇÓIS [TÊXTEIS]; FRONHAS DE TRAVESSEIROS; EDREDONS; PROTETORES PARA BERÇO; TOALHAS TÊXTEIS; COBERTORES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; COLCHAS; MOSQUITEIROS; ENXOVAL DE BERÇO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220053192 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA

    Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTAO DE ATIVOS LTDA

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210316100 (27/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA

    Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Humberto Alves de Vasconcelos Lima e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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