Protocolo: 850210246599 (15/06/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ALISON DE BAIRRO
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro e imagem não datada de fraldas. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO OU POR SUAS LICENCIADAS/AUTORIZADAS (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/2016 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação (também podem ser apresentadas imagens dos produtos exibindo data de fabricação ou validade dentro do período de investigação). Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas uma nota fiscal emitida dentro do período de investigação identificando a marca concedida assinalando a comercialização de apenas um produto ?protetor de berço?.Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Assim somos pelo deferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.